Desde 2016, todos os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem, obrigatoriamente, fazer o Georreferenciamento da área. Para isso, é necessário fazer o levantamento topográfico dos limites do imóvel com as regras padronizadas pelo INCRA, para então, solicitar a abertura da matricula ou sua atualização, com os dados de área e memorial descritivo atualizados, tal qual o imóvel do campo.
Ao se fazer o Georreferenciamento, o proprietário do imóvel rural garante sua segurança. Estando de posse do Georreferenciamento o proprietário rural poderá atualizar sua situação cadastral e cartorial, como também gerenciar e unificar com eficácia as informações da propriedade relacionadas ao cartório, INCRA e Receita Federal.
Com o Georreferenciamento pode-se efetuar alterações cartoriais como Retificação, Desmembramento, parcelamento, utilizar a propriedade para financiamento de hipoteca e transferência de titularidade.
O Georreferenciamento ao ser realizado através de projeções geodésicos e de um sistema de coordenadas serve para sanar as falhas dos levantamentos anteriores, com isto a localização geográfica do imóvel torna-se possível e atualizada. O Georreferenciamento e realizado no mais rigoroso controle e de acordo com a legislação vigente.
A LAS Topografia & Engenharia realiza Georreferenciamento com o mais rigoroso controle, de acordo com os standards de cada construção, sejam de áreas pequenas ou grandes.